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SOUZA & PALMAADVOGADOS ASSOCIADOS

Para quem instrui o processo

Como uma câmara municipal contrata o escritório

O que a Lei 14.133/2021 exige, o que precisa constar do processo administrativo e quais documentos entregamos prontos.

O que a lei exige

A Lei 14.133/2021 trata, no art. 74, III, da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Quando esses pressupostos estão presentes, a licitação é inexigível. Os requisitos são cumulativos:

  • Serviço técnico especializado, entre as hipóteses do inciso.
  • Natureza predominantemente intelectual, e não execução material padronizada.
  • Notória especialização do profissional ou da empresa, aferida por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento e equipe.
  • Objeto singular, cuja execução não se resolve pela simples comparação de preços entre fornecedores equivalentes.

Sobre a singularidade do objeto

A revisão e a consolidação de Lei Orgânica, Regimento Interno e Código de Ética não são serviço de prateleira. Cada casa legislativa tem um acervo normativo próprio, com emendas específicas, práticas consolidadas e um histórico de conflitos entre texto e prática que só aparece no diagnóstico. O produto final é um texto normativo redigido para aquele município, e não um modelo aplicado uniformemente.

A página do serviço descreve o escopo, as etapas e os entregáveis em detalhe, e serve de base para a redação do termo de referência.

O que comprova a especialização do escritório

Atuação exclusiva em Direito Público, com foco em Direito Municipal voltado ao Poder Legislativo. Contratos de assessoria em vigor com câmaras municipais no Vale do Jequitinhonha e no Norte de Minas. Metodologia própria de revisão normativa, com pedido de registro de marca depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Formação e trajetória dos sócios na página do escritório.

Documentos do processo

O que o escritório entrega pronto

  • Proposta técnica, com escopo, etapas, entregáveis e prazo.
  • Proposta de preço.
  • Contrato social e alterações, com registro na OAB/MG.
  • Certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
  • Certidão de regularidade dos advogados perante a OAB/MG.
  • Currículos dos sócios, com comprovação de titulação.
  • Declaração de experiência anterior, com objeto e período dos contratos.

O que costuma caber à câmara

  • Documento de formalização da demanda e estudo técnico preliminar.
  • Termo de referência com a descrição do objeto.
  • Justificativa da escolha do contratado.
  • Justificativa do preço.
  • Parecer jurídico da assessoria da casa.
  • Manifestação do controle interno.
  • Autorização da autoridade competente, ratificação e publicação.
  • Reserva orçamentária.

Ressalva

Esta página reúne informação sobre os requisitos legais da contratação. A decisão sobre a modalidade de contratação é da câmara municipal, assessorada por sua própria assessoria jurídica e por seu controle interno, à luz do caso concreto. O escritório não afirma, aqui, que qualquer contratação específica preencha esses requisitos, e permanece à disposição para fornecer os documentos e os esclarecimentos que a instrução do processo exigir.