Para quem instrui o processo
Como uma câmara municipal contrata o escritório
O que a Lei 14.133/2021 exige, o que precisa constar do processo administrativo e quais documentos entregamos prontos.
O que a lei exige
A Lei 14.133/2021 trata, no art. 74, III, da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Quando esses pressupostos estão presentes, a licitação é inexigível. Os requisitos são cumulativos:
- Serviço técnico especializado, entre as hipóteses do inciso.
- Natureza predominantemente intelectual, e não execução material padronizada.
- Notória especialização do profissional ou da empresa, aferida por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento e equipe.
- Objeto singular, cuja execução não se resolve pela simples comparação de preços entre fornecedores equivalentes.
Sobre a singularidade do objeto
A revisão e a consolidação de Lei Orgânica, Regimento Interno e Código de Ética não são serviço de prateleira. Cada casa legislativa tem um acervo normativo próprio, com emendas específicas, práticas consolidadas e um histórico de conflitos entre texto e prática que só aparece no diagnóstico. O produto final é um texto normativo redigido para aquele município, e não um modelo aplicado uniformemente.
A página do serviço descreve o escopo, as etapas e os entregáveis em detalhe, e serve de base para a redação do termo de referência.
O que comprova a especialização do escritório
Atuação exclusiva em Direito Público, com foco em Direito Municipal voltado ao Poder Legislativo. Contratos de assessoria em vigor com câmaras municipais no Vale do Jequitinhonha e no Norte de Minas. Metodologia própria de revisão normativa, com pedido de registro de marca depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Formação e trajetória dos sócios na página do escritório.
Documentos do processo
O que o escritório entrega pronto
- Proposta técnica, com escopo, etapas, entregáveis e prazo.
- Proposta de preço.
- Contrato social e alterações, com registro na OAB/MG.
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
- Certidão de regularidade dos advogados perante a OAB/MG.
- Currículos dos sócios, com comprovação de titulação.
- Declaração de experiência anterior, com objeto e período dos contratos.
O que costuma caber à câmara
- Documento de formalização da demanda e estudo técnico preliminar.
- Termo de referência com a descrição do objeto.
- Justificativa da escolha do contratado.
- Justificativa do preço.
- Parecer jurídico da assessoria da casa.
- Manifestação do controle interno.
- Autorização da autoridade competente, ratificação e publicação.
- Reserva orçamentária.
Ressalva
Esta página reúne informação sobre os requisitos legais da contratação. A decisão sobre a modalidade de contratação é da câmara municipal, assessorada por sua própria assessoria jurídica e por seu controle interno, à luz do caso concreto. O escritório não afirma, aqui, que qualquer contratação específica preencha esses requisitos, e permanece à disposição para fornecer os documentos e os esclarecimentos que a instrução do processo exigir.